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MULTA DCTF WEB X REINF RET

Andre Oliveira

Andre Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 semanas Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 12:46

Prezados,

a empresa enviou REINF - 4000 dentro do prazo e  foi verificado que hoje 16/02 gerou DCTF Web  com base nas informações da REINF RET . No entanto, ao ser enviada, a DCTF Web gerou multa no valor integral . Essa multa é válida? Considerando que mesmo que a multa seja válida, mas não houve valores de impostos retidos a pagar, ou seja, não gerou uma obrigação tributária, a Receita Federal pode cobrar a multa no valor integral? 

André Oliveira
Analista Contábil
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 semanas Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 13:11

Boa Tarde,

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021 há uma multa para omissões de informações, pode ser isso.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ricardo Leite

Ricardo Leite

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 semanas Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 14:12

Boa tarde., aproveitando  a pergunta do Andre, gostaria de saber de voces, ao entregar de uma empresa, apenas a Distribuiçao de Lucros no EFD Reinf, depois teremos mesmo que entrar na DCTFweb e enviar ela mesmo sem valores a pagar.? Pois verifiquei que quando enviei., apareceu na DCTFweb  status em andamento EFD REINF RET ... 

Ricardo Leite

Ricardo Leite

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 semanas Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 14:43

nossa Renata, agora me assustei... como assim., aqui eles distribuem lucros, todo mes das empresas do simples que tem contabilidade, que sao lucros isento e  nao sao para o exterior, esses lucros, eu nao devo lançar no EFD Reinf (pagamentos/ 4010/4020 ?? Mas temos aqui em maos, que sim, tem que enviar a Distribuiçao de Lucros mesmo que isentos de IR

Andre Oliveira

Andre Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 semanas Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 15:37

Então Ricardo, esse é o meu problema também. Quando enviei essa DCTF Web que estava em andamento referente a REINF RET e mesmo sem ter impostos a pagar, gerou multa da DCTF Web com valor integral . 

André Oliveira
Analista Contábil
Ricardo Leite

Ricardo Leite

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 semanas Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 15:42

não está fácil não.... ontem quando vi que as informações da EFD REINF ( Distribuição de Lucros) foi gerado no DCTFweb, corremos para envia-las, mas mesmo assim ficaram 02 sem transmitir, pois a receita não aceitava mais pessoas simultâneas utilizando o mesmo certificado... ate isso... ( mas creio eu que a receita deva fazer algo sobre esses casos, se nao tem geraçao de impostos nao há o pq de ser entregues)

ANDREIA

Andreia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 semanas Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 11:27

Bom dia, aconteceu comigo também, fiz o envio da efd-reinf dentro do prazo dia 15/02, sem retenções de impostos, somente com distribuição de lucros, constava em andamento, então fiz a transmissão, e na mesma hora gerou uma multa de R$ 500,00 reais dizendo que a dctfweb estava fora do prazo, pois fiz transmissão no dia 20/02 e era 15/02, acontece que eu já tinha enviado uma sem movimento em 07/2023. Não tem logica isso.  Alguém entendeu, estou tentando falar com o chat do ecac, mas não consigo se quer entrar na fila de espera. Esta lotado.



Tarcisio Martins Soares

Tarcisio Martins Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 semanas Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 21:24

Boa Noite 

Comigo aconteceu a mesma situação. Só que um pouco diferente, Eu trasmiti a DCTFWeb somente com o evento esocial porque aqui no escritorio enviamos até o dia 10 de cada mês para gerar o DARF dos Tributos Federais. No dia 15/02/2024 transmiti as Reinf R-4000 com as distribuições de lucros e no dia 16/02/2024 verifiquei que constava uma DCTFWeb RETIFICADORA com esocial, REINF RET em andamento. Hoje ao transmitir esses declarações Retificadoras não foi gerado multa nenhuma, lembrando que eu já tinha transmiido a DCTFWeb somene com o evento do esocial. Todas as empresas que possuia folha de pagamento não gerou multa somente as que não tem folha de pagamento ao transmitir gerou multa. Mas acredito que deve er a redução em 50% em caso de ME ou EPP.

Um fato curioso é que na competência de 12/2023 aqui do escritorio eu envie a DCTFWeb somente com o evento do esocial  em 22/12/2023 e em 15.01.2024 trasmiti  Reinf R-4000 e não houve alteração na DCTFWeb. Acredito que a de 01/2024 começou a gerar uma declaração retificadora em virtude que passou a ser obrigado o recolhimento do IRRF e o CRF pelo DARF em guiua unica.

Link da receita de fevereiro de 2023: www.gov.br

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 semanas Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 07:59

O prazo da dctfweb é o dia 15, se for entregue depois , haverá multa., a informação deverá ser entregue dentro no prazo.
Não haverá multa caso as duas declarações REINF e Dctfweb forem entregue no prazo e depois retificadas.

ANDREIA

Andreia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 semanas Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 09:55

Everton eu fiz o envio no dia 15/02 da reinf, dentro do prazo. No dia 20/02 entrei no ecac e estava em andamento fiz a transmissão, quando fiz a transmissão já gerou a multa de R$ 500,00 Maed. Porem esta empresa já estava com a dctfweb sem movimento enviada em 06/2023, tudo certo. Quando fiz a transmissão simplesmente gerou multa para dctfweb. Fiquei sem entender nada alegando que estava fora do prazo. Mas foi feito o envio da reinf zerada não consigo entender o que foi feito de errado, estou vendo até com o meu sistema contábil para ver se consigo entender. O ecac só alega que eu enviei a dctfweb fora do prazo, sendo que foi enviada a reinf dentro do prazo. Não estou entendendo nada.

ANDREIA

Andreia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 semanas Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 10:59

ECAC
01/2024    Geral   REINF CP, REINF RET   Original zerada   Em andamento
A situação no ecac esta deste jeito, em andamento, foi feito somente com distribuição de lucros, sem impostos retidos, envio dia 15/02 quando fui fazer a transmissão no dia 20/02 gerou a multa MAED, será que se eu deixar desta maneira em andamento pode acontecer de não conseguir tirar alguma Certidão negativa federal? Alguém sabe sobre isso? Obrigada.

Tarcisio Martins Soares

Tarcisio Martins Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 semanas Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 13:29

Resposta da RFB:

 Prezado(a),


sendo a REINF RT encerrada (evento R-4099) sem valores devidos, ela envia a informação dedeclaração zerada à DCTFWeb. Isso é uma configuração daquela escrituração, não da aplicação DCTFWeb.

Se a DCTFweb já foi entregue somente com os dados vindos do e-Social e/ou da REINF CP (R-2099), o fechamento da REIFN RT zerada irá sim criar uma declaração retificadora, que deve ser entregue. 


Como será uma declaração retificadora, não será emitida MAED. Se houve emissão de MAED é porque a DCTFWEB original foi entregue após o prazo limite. A aplicação DCTFWeb só emite MAED quando da entrega fora do prazo da declaração original (a primeira entregue para aquele PA.


No PA 12/2023 isso não ocorreu porque o fechamento da REIFN RT só passou a ser enviado à DCTFWeb a partir do PA 01/2024, embora os eventos da família R-4000 já estivessem sendo informados desde o PA 10/2023


Att
equipe DCTFWeb
JM

Mesmo que não tenha valores a pagar tinha que ter transmitido a DCTFWeb

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 10 semanas Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 14:00

Olá meus caros colegas!
Apenas complementando o tópico, a REINF e a DCTFWeb são declarações distintas ambas com vencimento no dia 15 de cada mês, e enviar a REINF ainda que dentro do prazo não desobriga o envio da DCTFWeb dentro desse mesmo prazo, então como no caso da colega Andreia parece que ela enviou apenas a REINF dentro do prazo e a primeira transmissão da DCTFWeb após esse prazo por isso gera a multa e corretamente.
Ao enviar uma REINF ela automaticamente gera um evento, mesmo que zerado, na DCTFWeb e você deve declará-la também até dia 15, e caso já tenha uma declaração transmitida da DCTFWeb ela cria uma nova declaração retificadora que também deve ser enviada novamente só que por se tratar de retificadora sem gerar a multa.

E Respondendo a questão do colega Ricardo:

esses lucros, eu nao devo lançar no EFD Reinf (pagamentos/ 4010/4020 ?? Mas temos aqui em maos, que sim, tem que enviar a Distribuiçao de Lucros mesmo que isentos de IR
Você está certo, deve-se lançar lucros distribuídos ainda que isentos de imposto de renda.
Segue trecho removido do Manual do Usuário da Reinf:

12. Rendimentos sem retenção de tributos
Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco os demais campos destinados a informação de valores

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
ANDREIA

Andreia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 semanas Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 16:46

Alisson muito obrigada pela explicação, agora ficou bem claro o que eu deveria ter feito e não fiz. Resumindo qualquer transmissão que eu faça agora será aplicado a multa de R$ 500,00 reais, nas empresas sem movimento. Como eu Jan/2023 mandei todas as Dctfweb sem movimento, em Jan/2024 não enviei, pois não tinha esta obrigação. No meu entendimento estava tudo correto e não teria por que gerar uma multa sendo que a empresa já estava com a Dctfweb sem movimento. Enfim tive um entendimento errado sobre a situação. Infelizmente não tem o que fazer. Te agradeço por todo o esclarecimento. O fiscal deveria ter enviado e transmitido na mesma hora, mas a transmissão não foi feita.

ANTONIO ERNANDES

Antonio Ernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 1 março 2024 | 12:18

Bom dia, pessoal.

Vejam a seguinte situação:

- Enviei a DCTFWEB dia 02/02/2024, ref. à competência 01/2024(dentro do prazo, como movimento).
- Dia 13/02/2024, enviei a REINF da competência 01/2024, contendo apenas apenas a distribuição de lucros do trimestre 10 , 11 e 12/2023, (também, dentro do prazo.).

Acabei de consultar o e-cac, lá em DECLARAÇÕES E DEMONSTRTIVOS/ACESSAR EFD REINF, na aba RENDIMENTOS PAGOS E CREDITADOS, SÉRIE R-400/VISUALIZAR PAGAMENTOS CRÉDITOS, aparece data de transmissão número do recibo, tudo certinho.

Porém, acessando o mesmo caminho, indo em FECHAMENTO/REABERTURA-EVENTOS PERIÓDICOS(R-4099), aparece que a REINF da mesma competência (01/2024) está como STATUS de "Em andamento".

Obs. o Status da DCTFWEB continua o mesmo desde o dia da transmissão, ou seja, Ativa e Original.

Alguém viu algo parecido? Podem me ajudar, por favor ?

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 1 março 2024 | 16:53

Bom dia, pessoal.

Vejam a seguinte situação:

- Enviei a DCTFWEB dia 02/02/2024, ref. à competência 01/2024(dentro do prazo, como movimento).
- Dia 13/02/2024, enviei a REINF da competência 01/2024, contendo apenas apenas a distribuição de lucros do trimestre 10 , 11 e 12/2023, (também, dentro do prazo.).

Acabei de consultar o e-cac, lá em DECLARAÇÕES E DEMONSTRTIVOS/ACESSAR EFD REINF, na aba RENDIMENTOS PAGOS E CREDITADOS, SÉRIE R-400/VISUALIZAR PAGAMENTOS CRÉDITOS, aparece data de transmissão número do recibo, tudo certinho.

Porém, acessando o mesmo caminho, indo em FECHAMENTO/REABERTURA-EVENTOS PERIÓDICOS(R-4099), aparece que a REINF da mesma competência (01/2024) está como STATUS de "Em andamento".

Obs. o Status da DCTFWEB continua o mesmo desde o dia da transmissão, ou seja, Ativa e Original.

Alguém viu algo parecido? Podem me ajudar, por favor ?
Sua Reinf, dos eventos R4000 não foi fechada, por isso consta "em andamento" e por isso não atualizou pra DCTFWeb.

Ainda que voce tenha enviado os eventos, gerando o recibo de transmissão e tudo mais, não encerra a obrigação por si só, o fechamento precisa ser feito.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 8 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 09:16

Alguém viu algo parecido? Podem me ajudar, por favor ?
Você provavelmente, deve ter enviado o evento R4010 com as informações dos lucros distribuídos mas não o evento R4099 fechando novamente o período, apenas após o fechamento a REINF é concluída e nesse mesmo momento gera um novo evento e a abertura da DCTFWeb 

Para fins da Reinf considera-se a declaração transmitida apenas no momento do processamento do evento de fechamento

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
Andre Oliveira

Andre Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 14:49

Prezados, 

a IN 2005 diz que se for entregue a DCTFWeb em atraso mas sem ocorrência de fato gerador de obrigação tributária o valor da multa seria de R$ 200,00. Obrigação tributária acredito que tem a ver apenas com geração de imposto a recolher. Se não houve imposto a recolher na DCTFWEB , pelo envio apenas de REINF com distribuição de lucros, a multa de R$ 500,00 não seria indevida?

André Oliveira
Analista Contábil
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 8 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 15:09

Caro colega André

Por obrigação tributaria entende-se toda obrigação que a entidade tem com o fisco, tendo:

i) A obrigação principal que se refere exclusivamente ao pagamento de impostos e taxas ao Fisco; e
ii) As obrigações tributarias acessórias, ou comumente abreviada para obrigações acessórias, que englobam as informações, documentos e declarações que, por imposição legal, são de fornecimento obrigatório e tem por finalidade auxiliar o fisco na fiscalização e arrecadação tributaria.

Fonte: Art. 113 Código Tributário Nacional

Neste caso o envio com quaisquer informações configura-se obrigação tributaria acessória e portanto cabível a multa de R$ 500,00 se enviado fora do prazo.
A multa de R$ 200,00 caberia, ao meu ver, apenas nos casos em que a declaração seria transmitida sem movimento, pois neste caso não há obrigação a ser transmitida ao fisco e a declaração serviu apenas para comunica-lo da inexistencia da obrigação.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
Leticia Ramos

Leticia Ramos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 16:24

Prezados,

Enviei os eventos R-2099 e R-4099 para empresas sem movimento, gerou o recibo e erroniamente achei que estavam entregues. Os eventos estão em andamento referentes a 01/2024, mesmo entregando os eventos e as empresas sem movimento se eu fechar irá gerar multa?

Att.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 6 semanas Sexta-Feira | 15 março 2024 | 09:43

Prezada Leticia

Neste caso não, a REINF é desobrigada de envio sem movimento, inclusive o evento R4099 não vai enviar se não tiver sido enviado outro evento da série R4000, ele não permite fechamento sem movimento.
Você nem precisa enviar se não quiser

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CLAUDIA CRISTINA TEIXEIRA

Claudia Cristina Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 12:38

Pessoal, nós entregamos a EFD reinf de distribuição de lucro em 01/2024 e a dctf web zerada de distribuição de lucro. Agora a receita está cobrando uma dctf web de 02/2024 sem movimento. Aconteceu isto com alguém?

Jady Angel Vieira de Oliveira

Jady Angel Vieira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 14:05

Pessoal, nós entregamos a EFD reinf de distribuição de lucro em 01/2024 e a dctf web zerada de distribuição de lucro. Agora a receita está cobrando uma dctf web de 02/2024 sem movimento. Aconteceu isto com alguém?
Sim, aconteceu comigo ! Não estou entendendo o porque dessa pendência, entreguei de uma empresa e gerou multa!
Mas janeiro já estava entregue como reinf, só distribuição de lucros do 4º trimestre de 2023.  Empresa sem movimentação... alguém nos ajuda?

Jady Angel Vieira de Oliveira

Jady Angel Vieira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 15:03

Pessoal, nós entregamos a EFD reinf de distribuição de lucro em 01/2024 e a dctf web zerada de distribuição de lucro. Agora a receita está cobrando uma dctf web de 02/2024 sem movimento. Aconteceu isto com alguém?
Já descobri... quando se entrega uma com movimento, o próximo mês deve-se enviar sem movimento, por isso a pendência.
Entregamos em 15/02 referente janeiro sobre os lucros do 4ºtrim 2023, em 15/03 tinhamos que ter entregue uma dctfweb sem movimento referente fevereiro, e em 15/05 entregaremos referente abril os lucros do 1º trim 2024...

CLAUDIA CRISTINA TEIXEIRA

Claudia Cristina Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 15:13

A minha duvida, foi porque a Instrução normativa 2043, fala que:

DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO
Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

e minha consultoria falou que para entregar uma DCTF WEB de 02/2024 sem movimento tem que entregar e-social sem movimento, sendo que a empresa nem movimentação tem, isto apenas pra gerar uma DCTF WEB sem movimento.

Jady Angel Vieira de Oliveira

Jady Angel Vieira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 15:27

A minha duvida, foi porque a Instrução normativa 2043, fala que:

DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO
Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

e minha consultoria falou que para entregar uma DCTF WEB de 02/2024 sem movimento tem que entregar e-social sem movimento, sendo que a empresa nem movimentação tem, isto apenas pra gerar uma DCTF WEB sem movimento.
Sim, dispensada da reinf... mas o esocial e dctfweb como houve movimentação por entrega no mês anterior pela reinf, no mês seguinte tem que ser entregue a dctfweb sem movimentação.
Todo mês que enviarmos a Reinf trimestral deve ser assim, no mês seguinte, enviar esocial/dctfweb sem mov. Não está claro isso em nenhum lugar, isso que me deixa frustrada!

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Sexta-Feira | 19 abril 2024 | 09:26

Caros colegas, as declarações, DCTF, DCTFWeb e Esocial seguem o mesmo principio, você é desobrigado do envio sem movimento a partir do segundo mês em que se encontrar nessa situação, por obvio se tiver uma declaração com movimento a próxima declaração há de ser entregue, mesmo sem movimento, pois é o primeiro mês que ela se encontra sem movimento, a partir deste fica desobrigado, visto que a declaração seguinte seria o segundo mês que ela a empresa se encontra nessa situação.

Do manual de Orientação do Esocial:

12. Situação "sem movimento"
A situação “sem movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. Neste caso, o declarante, exceto o MEI, envia o evento S-1299 como “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Da IN 2005/2021 que dispõe sobre a DCTF:

Art. 5º Ficam dispensados da obrigação de apresentar a DCTF:
[...]
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades em situação inativa ou que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 1º;

Do Manual de Orientação da DCTFWeb:

18. DCTFWEB SEM MOVIMENTO
No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, deve ser enviada a DCTFWeb do tipo “sem movimento”. A declaração é gerada a partir da transmissão do eSocial sem movimento.
[...]
Após a transmissão do eSocial sem movimento, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”, na tela inicial.
Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar.


Lembrando que a DCTFWeb é alimentada automaticamente pelo Esocial e REINF, então gerar uma transmissão com ou sem movimento em qualquer uma destas declarações os obriga a enviar a DCTFWeb pois ele inicia automaticamente uma declaração no mesmo período.


Abraços

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário

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